Penhora On-line - prevenções importantes
Prezados,
alertamos e informamos que, conforme noticiado na mídia, esta havendo uma "popularização" da utilização da penhora on-line, pelo Poder Judiciário. Não apenas juízes trabalhistas estão utilizado-a, mas também Juízes Federais e de Varas Cíveis e de Fazenda Pública.
Neste sentido, algumas empresas vem adotando também um planejamento tributário e financeiro preventivo com o intuito de evitar o "estrangulamento" financeiro da empresa com a penhora e bloqueio de conta bancária com eventual problemas de caixa.
O Bacen-Jud, sistema utilizado, ainda não esta aperfeiçoado. Portanto, existem casos absurdos, onde uma empresa com débito em cobrança de 20 mil reais tem oito contas bloqueadas, ocorrendo excesso de penhora.
Isto ocorre porque o sistema não identifica o valor total existente em todas as contas, elegendo uma para bloqueio. Ele automaticamente bloqueia todas as contas, possuindo mais de 20 mil reais ou não.
Assim, muitas vezes, poderá ser bloqueado mais de 1 milhão de reais, para um débito de 20 mil reais, por exemplo. Logicamente que, após muito trabalho dos advogados, são liberados os recursos tendo em vista o excesso de penhora.
Portanto, alguns conselhos mais comuns para quem tem débitos e execuções na justiça são: 1) monitoramento efetivo e diário dos processos judiciais; 2) Organização interna para a eleição de uma conta penhora (ou seja, uma conta a ser ofertada no caso de penhoras múltiplas); 3) gestão terceirizada em empresa do mesmo grupo do contas a pagar (que além de eventualmente reduzir CPMF, permite a proteção contra penhoras abusivas).
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
PIS/COFINS - Fornecedores no Super Simples
Prezados,
Alertamos para os problemas que poderão surgir com relação ao creditamento de PIS/COFINS relativos a compras de bens e serviços de pessoas inscritas no super simples, previsto na LC 123/2006.
O art. 23 determina que as micro e pequenas empresas não podem transferir créditos relativos a imposto ou contribuições abrangidos pelo Super Simples. Neste sentido as compras e serviços contratados efetuados a partir de pequenas empresas pelas empresas de grande porte, poderão acarretar impossibilidade de creditamento de PIS/COFINS.
O art. 23 é duvidoso, a interpretação do mesmo pela Receita Federal ainda não foi elaborada, e mediante estudo estamos tentando compreender o mesmo perante a sistema jurídico como um todo e, em especial, na tributação PIS/COFINS não-cumulativo.
A princípio acreditamos numa total incongruência do mesmo, visto que ao invés de incentivar as empresas menores, tal artigo, se interpretado literalmente, poderá fazer com que as Empresas de Grande Porte não queiram mais contratar empresas micro ou pequenas.
Sugestão conservadora é aproveitar os créditos futuramente, aguardando algum pronunciamento da RFB ou protocolar Consulta para suspender qualquer exigência.
Para as micro empresas e empresas de pequeno porte, a sugestão é procurar as associações, confederações, ou Conselho de Classe, e procurarem questionar o art. 23 da LC 123/2006, pois tem constitucionalidade duvidosa e merece interpretação do judiciário.